Art. 1 - É concedida a Deolinda, Cândida da Silva e aos menores Artur Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva, respectivamente, viúva e filhos do ex-diarista da Estrada de Ferro Sampaio Correia, Pedro Ferreira da Silva, Falecido em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, pensão especial na importância de Cr$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco cruzeiros) mensais.
Lei nº 1.514, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos de Pedro Ferreira da Silva.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.514, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.514
- Ano
- 1951
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