Art. 1 - E’ concedida a Antônia Benevides dos Santos, viúva do ex-ex-tranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Bragança, Antônio Maciel dos Santos, falecido em 8 de novembro de 1947, em conseqüência de acidente ocorrido no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 212,10 (duzentos e doze cruzeiros e dez centavos) mensais.
Lei nº 1.515, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial a Antônia Benevides dos Santos, na importância de Cr$ 212,10 mensais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.515, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.515
- Ano
- 1951
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