Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 – Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) : Verba 2 – Material. Consignação II – Material de Consumo. S/c 25 – Matérias primas etc. 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional. 03 – Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.
Lei nº 1.516, de 20 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 a verba 2 - Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.516, de 20 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.516
- Ano
- 1951
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