Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a contratar créditos, ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que vierem a ser obtidos no exterior para o fim especial de financiar o programa de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento às capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de industrial básicas e agricultura, em complemento do que dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, até o limite de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas.
Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito até limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento de capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.518
- Ano
- 1951
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