Art. 2 - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos que forem concedidos por organismos financiadores estrangeiros e internacionais aos Estados e Municípios, tem como a sociedade de economia mista em que preponderarem as ações do poder publico e que explorem serviços públicos, desde que as operações se destinem à realização de empreendimentos relacionados com êsses serviços, até o limite, no conjunto, de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas.
Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito até limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento de capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.518
- Ano
- 1951
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