Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito até limite de US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares), destinados ao reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento de capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.518, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.518
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.