Art. 2 - As Divisões e o S. A. da C. G. R. compreenderão:
I - Divisão Orçamentária:
a) - Seção da Receita (S. R. O.);
b) - Seção da Despesa (S. D. O.);
c) - Turma de Serviços Auxiliares (T. A. O.).
II - Divisão Financeira:
a) - Seção da Recita (S. R. F.);
b) - Seção da Despesa (S. D. F.);
c) - Seção de Movimento de Fundos (S. M. F.);
d) - Turma de Serviços Auxiliares (T. A. F.).
III - Divisão Patrimonial:
a) - Seção das Contas do Ativo (S. A. P.);
b) - Seção das Contas do Passivo (S. P. P.);
c) - Seção das Contas de Compensação (S. C. P.);
d) - Turma de Serviços Auxiliares (T. A. P.).
IV - Divisão de Bancos Correspondentes:
a) - Seção das Contas Financeiras (S. F. B.);
b) - Seção das Contas Patrimoniais (S. P. B. );