Art. 3 - A C. G. R. será dirigida por um Contador Geral, padrão CC-2 nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, dentre técnicos de reconhecida competência, legalmente habilitados para o exercício da profissão de Contador.
Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Organiza a Contadoria Geral da República.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.520
- Ano
- 1951
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