Art. 8 - As funções gratificadas de Chefe de Seção, criadas pelo art. 6º do Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940, são transformadas nas de Contadores-Adjuntos das Divisões Orçamentárias, Financeiras, Patrimonial de Bancos e Correspondentes e de Orientação e Contrôle à razão de quatorze mil cruzeiros (Cr$14.000,00) anuais cada uma.
Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Organiza a Contadoria Geral da República.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.520
- Ano
- 1951
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