Art. 9 - É criada a função gratificada de Chefe do S. A., à razão de doze mil cruzeiros (Cr$12.000,00) anuais, e bem assim as de dezesseis (16) Chefes de seção de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00) anuais para cada uma.
Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951Ementa Organiza a Contadoria Geral da República.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.520, de 24 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.520
- Ano
- 1951
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