Art. 2 - O crédito de que trata a presente Lei atenderá inclusive as despesas realizadas a partir de 14 de janeiro de 1951.
Lei nº 1.523, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 142.000.000,00, para atender no corrente exercício, a manutenção de estabelecimentos de ensino federalizados e integrantes do sistema federal de ensino superior de que trata a Lei n. 1254, de 04 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.523, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.523
- Ano
- 1951
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