Art. 2 - Ficam criados no referido Departamento um cargo, em comissão, de chefe de distrito, padrão CC-5, uma função de ajudante de chefe de distrito, com a gratificação anual de Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros); uma de chefe de secretaria de distrito e uma de chefe de contabilidade de distrito, ambas com a gratificação anual de Cr$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
Lei nº 1.524, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.524, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.524
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.