Art. 3 - Para as despesas de instalação e organização decorrentes das atividades iniciais do Distrito ora criado, inclusive vencimentos e gratificações no presente exercício referentes ao cargo e funções de que trata o artigo precedente, aquisição ou aluguel de imóveis, aquisição de móveis e equipamentos, diárias, ajudas de custo e outras, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Lei nº 1.524, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Cria, no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o 5º Distrito, com sede em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.524, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.524
- Ano
- 1951
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