Art. 2 - A pensão especial instituída por esta Lei cessará nos têrmos do Art. 20 do Decreto número 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva.
Lei nº 1.528, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eurípedes Nunes dos Santos, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.528, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.528
- Ano
- 1951
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