Art. 2 - A pensão especial instituída por esta Lei cessará, nos termos do artigo 20 do Decreto número 22. 414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva, a parte dos filhos, e, em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva,
Lei nº 1.529, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.529, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.529
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.