Art. 3 - A despesa com a pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensiontas Estado.
Lei nº 1.529, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.529, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.529
- Ano
- 1951
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