Art. 2 - O crédito especial de se trata esta Lei terá a vigência de 3 (três) anos.
Lei nº 1.531, de 27 de Dezembro de 1951Ementa Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 14.400.000,00, destinado às despesas complementares da construção de edifícios e instalações de maquinaria para uma fábrica de munição.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.531, de 27 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.531
- Ano
- 1951
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