Art. 13 - - Quando o mandado fôr concedido e o presidente do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos ou do Tribunal de Justiça ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, dêsse seu ato caberá agravo de petição para o Tribunal a que presida.
Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao Mandado de Segurança.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.533
- Ano
- 1951
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