Art. 18 - - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.
Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao Mandado de Segurança.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.533
- Ano
- 1951
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