Art. 2 - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais.
Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao Mandado de Segurança.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.533
- Ano
- 1951
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