Art. 4 - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação à autoridade coatora.
Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao Mandado de Segurança.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.533, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.533
- Ano
- 1951
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