Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, – o crédito especial de Cr$ 76.789,70 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes eleitorais daquela Circunscrição, relativamente ao exercício de 1946.
Lei nº 1.534, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.534, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.534
- Ano
- 1951
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