Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de dezembro de 1951. João Café Filho Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.534, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 76.789,70, destinado ao pagamento de gratificação por serviços eleitorais devida a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.534, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.534
- Ano
- 1951
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