Art. 1 - E’ concedido à Sociedade Brasileira de Urologia, com sede no Distrito Federal, o auxílio especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da realização, em 1951, do VI Congresso Brasileiro de Urologia, na Capital Federal, e às de viagem dos delegados brasileiros que representarem Sociedade no V Congresso Americano e IV Mexicano de Urologia, que se reunião no México, D. F., no mesmo ano.
Lei nº 1.535, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano de IV Mexicano de Urologia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.535, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.535
- Ano
- 1951
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