Art. 2 - Para atender às despesas previstas no artigo anterior, é aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial da importância nele especificado.
Lei nº 1.535, de 31 de Dezembro de 1951Ementa Concede à Sociedade Brasileira de Urologia o auxílio de Cr$ 480.000,00 para o VI Congresso Brasileiro de Urologia e para custeio da Delegação no V Congresso Americano de IV Mexicano de Urologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.535, de 31 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.535
- Ano
- 1951
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