Art. 15 - Os lucros superiores a Cr$1.000,00 decorrentes de prêmios em dinheiro, obtidos em loterias, sorteios de qualquer espécie ou concursos esportivos inclusive os de turfe, compreendidos nestes ou bettings, ficam sujeitos ao impôsto de 15%, retidos na fonte.
Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947Ementa Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 154
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.