Art. 17 - O disposto na letra h, do § 1º, do art. 43, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, não se aplica aos aumentos do valor do ativo, em virtude de novas avaliações, realizadas na vigência do dispositivo do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de julho de 1946, que suprimiu aquela alínea.
Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947Ementa Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 154, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 154
- Ano
- 1947
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