Art. 1 - Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 – (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) – para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas: VERBA 1 – PESSOAL CONSIGNAÇÃO 1 – PESSOAL PERMANENTE Cr$ Cr$ 01 – Pessoal Permanente 05 – Justiça do Trabalho 01 – Tribunal Superior do Trabalho ........................................................ 422.400,00 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 – 2ª Região ......................................................................................... 598.558,00 03 – 3ª Região ......................................................................................... 157.440,00 06 – 6ª Região ......................................................................................... 226.800,00 07 – 7ª Região ......................................................................................... 186.480,00 08 – 8ª Região ......................................................................................... 176.328,00 1.3453.606,00 1.768.006,00 CONSIGNAÇÃO III – VANTAGENS Cr$ Cr$ 14 – Gratificação de Representação 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 – 2ª Região ..........................................................................................413.929,60 03 – 3ª Região ............................................................................................35.712,00 05 – 5ª Região ..........................................................................................107.443,20 06 – 6ª Região ..........................................................................................134.316,00 07 – 7ª Região ............................................................................................80.630,40 08 – 8ª Região ............................................................................................53.740,80 825.772,00 CONSIGNAÇÃO VII – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL Cr$ Cr$ 31 – Substituições 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 03 – 3ª Região ..........................................................................................320.760,00 05 – 5ª Região ..........................................................................................180.000,00 06 – 6ª Região ..........................................................................................120.000,00 07 – 7ª Região ..........................................................................................174.145,40 08 – 8ª Região ..........................................................................................203.884,00 998.789,40 CONSIGNAÇÃO III – DIVERSAS DESPESAS Cr$ Cr$ 31 – Aluguéis ou arrendamentos. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 07 – 7ª Região .........................................................................................178.680,00 08 – 8ª Região ...........................................................................................24.000,00 202.680,00 Cr$ Cr$ 37 – Iluminação, fôrça motriz, etc. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 02 – 2ª Região..............................................................................................8.000,00 8.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS CONSIGNAÇÃO I – DIVERSOS Cr$ Cr$ 41 – Salário-Família. 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 05 – 5ª Região...............................................................................................4.600,00 4.600,00 3.807.847,40
Lei nº 1.541, de 5 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.541, de 5 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.541
- Ano
- 1952
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