Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952. João Café Filho Presidente do Senado Federal ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.541, de 5 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - de crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercicío de 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.541, de 5 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.541
- Ano
- 1952
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