Art. 3 - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.543, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.543, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.543
- Ano
- 1952
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