Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.543, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Concede pensão mensal a Benvinda de Holanda Moreira.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.543, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.543
- Ano
- 1952
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