Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.
Lei nº 1.544, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00, (oitenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercício de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.544, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.544
- Ano
- 1952
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