Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952. – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.544, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00, (oitenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas provenientes da substituição de presidentes de juntas do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região, e relativas ao exercício de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.544, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.544
- Ano
- 1952
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