Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – o crédito especial de Cr$ 9.000,00 – (nove mil cruzeiros) – para pagamento de diferença de aluguél do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.
Lei nº 1.545, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.545, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.545
- Ano
- 1952
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