Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.545, de 8 de Janeiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.545, de 8 de Janeiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.545
- Ano
- 1952
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