Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido e mduas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.
Lei nº 1.548, de 5 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.548, de 5 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.548
- Ano
- 1952
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