Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS. João Cleofas. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.548, de 5 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.548, de 5 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.548
- Ano
- 1952
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