Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para sessenta (60) toneladas de mármore, em obras beneficiadas, polidas, importadas por Frei Teófilo de Virgoleta, representante dos frades capuchinhos da Igreja da Penha, em Recife, Estado de Pernambuco, e destinadas às obras daquele templo católico.
Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 155
- Ano
- 1947
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