Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 155
- Ano
- 1947
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