Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EuRico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 155, de 26 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 155
- Ano
- 1947
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