Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas – o crédito especial de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações por serviços eleitorais, relativas ao exercício de 1948 devidas ao Juiz Dr. Teotônio Martins Coimbra, aos escrivães Renato Farias de Almeida, Newton Carneiro de Farias e Dimas Teles Rodrigues e ao auxiliar de cartório Dea Brasil Teixeira.
Lei nº 1.553, de 8 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100,00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.553, de 8 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.553
- Ano
- 1952
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