Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.553, de 8 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.100,00, para pagamento de gratificações no exercício de 1948, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.553, de 8 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.553
- Ano
- 1952
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