Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 8 de fevereiro de 1952. João café filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.554, de 8 de Fevereiro de 1952Ementa Manda incluir, no ensino da cadeira de Farmácia Galênica, as noções fundamentais de Farmácia Homeopática.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.554, de 8 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.554
- Ano
- 1952
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