Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.
Lei nº 1.557, de 12 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incêndios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.557, de 12 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.557
- Ano
- 1952
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