Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 18 de fevereiro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.559, de 18 de Fevereiro de 1952Ementa Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto n. 15.220, de 29 de setembro de 1921.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.559, de 18 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.559
- Ano
- 1952
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