Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.559, de 18 de Fevereiro de 1952Ementa Reconhece aos antigos encarregados e escrivães dos postos fiscais do Território do Acre os direitos assegurados pela Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e confirmados pelo Decreto n. 15.220, de 29 de setembro de 1921.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.559, de 18 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.559
- Ano
- 1952
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