Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 156, de 27 de Novembro de 1947Ementa Restabelece o imposto de que trata o Decreto-Lei nº 1.394, de 29 de Junho de 1939.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 156, de 27 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 156
- Ano
- 1947
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