Art. 2 - Para o fim previsto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 ( dez milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.562, de 28 de Fevereiro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.562, de 28 de Fevereiro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.562
- Ano
- 1952
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