Art. 13 - Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, e as instruções necessárias à sua execução serão baixadas, dentro dêste prazo, pelo Poder Executivo.
Lei nº 1.563, de 1º de Março de 1952Ementa Dispõe sobre a marcação dos volumes que contiverem produtos brasileiros destinados à exportação para o estrangeiro.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 1.563, de 1º de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.563
- Ano
- 1952
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