Art. 2 - A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.
Lei nº 1.567, de 5 de Março de 1952Ementa Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.567, de 5 de Março de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.567
- Ano
- 1952
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